A Questão do Escopo da Moralidade

[Trabalho redigido em Agosto de 2000 para uso dos alunos da disciplina “Educação Moral” ministrada no Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas do Instituto Adventista São Paulo (IASP), no segundo semestre de 2000]

Conteúdo

  1. Costume, Lei e Moralidade
  2. Costume
  3. Lei
  4. Moralidade

1. Costume, Lei e Moralidade

Aqui neste módulo estaremos buscando definir o que faz com que certas questões – certos tipos de ação – sejam considerados como tendo conotação ou significado moral e outras questões – outros tipos de ação – como sendo moralmente indiferentes.

Uma maneira interessante de abordar essa questão é procurando demarcar a moralidade, de um lado, do costume, e, de outro, da lei. Se acreditarmos que o costume e a lei são suficientes para regulamentar todos os tipos de ação, não acharemos que haja espaço para a moralidade.

2. Costume

O conceito de costume é amplo, e abrange uma enormidade de coisas. Aqui vou designar como costume tudo aquilo que as pessoas consideram “certo” ou “errado” fazer mas que não tem fundamento em considerações de cunho legal ou moral (embora seja inegável que alguns costumes acabem por se tornar leis).

Exemplos de costumes (que geralmente prevalecem na nossa sociedade):

A. Normas de Etiqueta

À mesa deve-se mastigar com a boca fechada (ou: é errado [de mau tom, feio] mastigar com a boca aberta à mesa)

Não se deve arrotar à mesa (ou: é errado [de mau tom, feio] arrotar à mesa)

Em circunstâncias mais formais, não se deve passar à sobremesa enquanto há pessoas à mesa que ainda não terminaram o prato principal (ou: é errado [de mau tom, feio] começar a comer a sobremesa até que todos estejam em condição de fazê-lo quando se está em circunstâncias de maior formalidade)

B. Normas de Cortesia

Num transporte coletivo, uma pessoa jovem deve dar o seu assento a uma pessoa mais velha ou a uma mulher grávida (ou: é errado [descortês] para um jovem ficar assentado quando uma pessoa mais velha ou uma mulher grávida está em pé).

Não se deve furar filas (ou: é errado [descortês] passar na frente dos outros, quando numa fila)

Um homem deve dar passagem para uma mulher ou uma pessoa idosa, de qualquer sexo (ou: é errado [descortês] para um homem não dar passagem para uma mulher ou pessoa idosa)

Não se deve chamar uma pessoa mais velha e desconhecida de “você” (é errado [descortês] chamar uma pessoa mais velha e desconhecida de “você”)

C. Normas de Decência

Mulheres não devem exibir seus seios em público (ou: é errado [indecente] para as mulheres exibir seus seios em público)

Ao se sentar em público, mulheres, quando usando saias (sobretudo curtas), devem manter as pernas cruzadas ou bem unidas (ou: é errado [indecente], para as mulheres, exibir em público as partes internas das coxas quando estão usando saias)

Homens não devem, nem mesmo por cima da roupa, tocar (coçar, ajeitar) seus órgãos sexuais em público (ou: é errado [indecente] para os homens tocar seus órgaos sexuais em público, mesmo por cima da roupa)

D. Normas de Linguagem

Não se deve usar um sujeito no plural com o verbo no singular ou vice-versa, como, por exemplo, “nós foi”, ou “a gente fomos” (ou: é errado [gramaticamente incorreto] não concordar sujeito e verbo)

Não se deve dizer “fazem vários anos” ou “haviam várias pessoas na sala” porque nesses casos as expressões no plural não são sujeitos dos verbos (ou: é errado [gramaticamente incorreto] dizer “fazem vários anos” ou “haviam várias pessoas na sala”)

Não se deve dizer “Concerta-se automóveis”, mas, sim, “Consertam-se automóveis” (ou: é duplamente errado [envolve dois erros gramaticais, um de grafia e outro de concordância] dizer-se “Concerta-se automóveis”)

E. Normas de Contexto

Não se deve usar gírias em publicações de natureza científica (ou: é errado [inadequado ao contexto] usar gírias em publicações científicas)

Não se deve usar palavras de baixo calão (“palavrões”) exceto em ambientes em que se tenha absoluta certeza de que seu uso não é ofensivo (ou: é errado [inadequado ao contexto] usar “palavrões” perto de pessoas que podem se ofender com o seu uso)

Não se deve limpar as narinas com os dedos em público (ou: é errado [inadequado ao contexto] limpar as narinas com os dedos em público)

F. Normas de “Correção Política”

Não se deve usar uma expressão se ela pode ser interpretada como tendo uma conotação racista, como, por exemplo, “as coisas estão ficando pretas” (ou: é errado [politicamente incorreto] usar expressões que possam ser interpretadas como tendo conotações racistas, como, por exemplo, “as coisas estão ficando pretas”)

Não se deve referir a uma pessoa destacando alguma característica física sua, especialmente se essa característica é geralmente considerada indesejável, como “baixinho”, “gordinha’, etc. (é errado [politicamente incorreto] referir-se a uma pessoa usando expressões que, referindo-se a alguma característica física dela, possam constrangê-la, como “baixinho”, “gordinha’, etc.)

G. Normas de Saúde

Não se deve fumar (ou: é errado [prejudicial à saúde] fumar)

Não se deve fazer exercícios puxados intermitentemente (ou: é errado [arriscado ou perigoso para a saúde]fazer exercícios puxados apenas de vez em quando)

Não se deve tomar remédios sem indicação médica (ou: é errado [arriscado ou perigoso para a saúde] tomar remédios sem receita médica)

H. Normas de Prudência

Não se deve falar ao telefone celular enquanto se dirige um veículo (ou: é errado [imprudente] falar ao telefone celular enquanto se dirige)

[NOTA: No Brasil essa norma costumária tornou-se lei]

I. Normas Práticas (Sabedoria Popular)

Não se deve tentar tapar o sol com uma peneira (ou: é errado [ineficaz] tentar tapar o sol com uma peneira)

Não se deve colocar o carro adiante dos bois (ou: é errado [porque não funciona] colocar o carro adiante dos bois)

Quem tem telhado de vidro não deve atirar pedras no telhado do vizinho (ou: é errado [arriscado] jogar pedra no telha dos outros quando o da gente é igualmente quebrável)

J. Normas de Preconceito

Não se deve referir de forma desairosa às crenças (políticas, religiosas, etc.), raça, cor, etnia, nacionalidade, origem regional, sexo ou orientação sexual, condição física, mental ou emocional das pessoas (ou: é errado [preconceituoso] referir-se de forma desairosa às crenças (políticas, religiosas, etc.), raça, cor, etnia, nacionalidade, origem regional, sexo ou orientação sexual, condição física, mental ou emocional de outra pessoa)

[NOTA: Neste caso, aqui no Brasil, é possível argumentar que a expressão de preconceito é apenas ilegal, mas costumeira, porque a expressão do preconceito, apesar de ser punível por lei, é geralmente admitida. Observe-se ainda que a lei proíbe a expressão do preconceito, não lhe sendo possível proibir o preconceito, da mesma forma que explicita que é livre a expressão do pensamento, por ser óbvio que pensamentos ocultos ficam totalmente fora do escopo do legislável].

K. Normas de Religião

 a. Primeira Categoria

Não se deve trabalhar aos domingos / sábados (ou: é errado [contrário ao que determina a Bíblia, a religião] trabalhar nos dias consagrados ao descanso)

O fiel (crente) deve dar o dízimo à igreja (ou: é errado [contra o ensinamento ou a prática da igreja – algumas delas] para o fiel não dar à igreja 10% dos seus vencimentos)

b. Segunda Categoria

Não se deve manter relações sexuais fora do casamento (ou: é errado [contrário às normas da igreja] manter relações sexuais fora do casamento)

Não se deve usar métodos anticoncepcionais artificiais (ou: é errado [contrário aos ensinamentos da Igreja Católica] usar métodos anticoncepcionais não-naturais)

Acredito que esses exemplos bastem. Seguem algumas considerações.

  1. Costumes, ao que tudo indica, têm muito que ver com convenções sociais de maior ou menor amplitude (i.e., que se aplicam a grupos de maior ou de menor amplitude). Por isso, costumes geralmente se referem a comportamentos públicos. “Costumes Privados” – comportamentos que se consideram certos ou errados mesmo que a pessoa esteja sozinha num quarto – são raros, se é que existem – neste caso normalmente se aplicam os termos “hábito”, “mania”, etc. – ou então, “mau costume”. Por isso a freqüência com que, ao descrever costumes, é preciso acrescentar qualificativos como “em público” ou alguma referência ao contexto ou às circunstâncias do comportamento em questão. Quando se trata de normas de linguagem, pressupõe-se sempre que o falar correto é recomendável em determinados contextos, não sendo obrigatório em situações bastante informais.
  2. Outra nota distintiva dos costumes parece ser o fato de que ninguém reivindica que eles, em si, sejam, ou devam ser, universais. É consenso que o que é costume num grupo social pode não ser costume em outro, sem que isso gere qualquer perplexidade. (É importante registrar isso, porque estou pressupondo aqui, e pretendo explicitá-lo no momento certo, que aquilo que consideramos moralmente certo e moralmente errado tenha uma certa “pretensão universal” que não se encontra no costume). Assim, costumes não são nem estritamente pessoais (individuais), nem universais: são coisas tipicamente “grupais” (o tamanho do grupo não fazendo muita diferença).
  3. Não há clareza como surgem os costumes. A maior parte deles parece surgir de forma espontânea e se tornar um “hábito coletivo” dentro de determinado grupo social. Parece que, no caso de normas costumárias que acabam se tornando bem cristalizadas e encontrando expressão escrita (como as de etiqueta), o comportamento surge, de modo mais ou menos espontâneo, e, à medida que encontra pessoas que o acham sensato, eventualmente, adquire o status de costume. Raramente se dá o processo inverso. Uma coisa é clara: costumes não são inicialmente “baixados” por uma autoridade. Eventualmente eles podem vir a ser oficializados, dentro de uma determinada instituição (são institucionalizados), mas esse é um processo que geralmente ocorre quando o costume já está bem estabelecido.
  4. Embora haja vários tipos de pressão social para que o indivíduo não viole os costumes do grupo, as sanções para os que conscientemente os violam são sociais (olhares censuradores, censura verbal explícita, afastamento parcial ou mesmo total do grupo, etc.), e são exercidas pelos membros do grupo, de forma mais ou menos organizada. Dependendo da gravidade da ofensa, aqueles que mostraram solidariedade aos infratores podem também sofrer sanções. Mas não há tribunais para julgar os infratores e raramente se lhes dá direito de defesa. Mas os grupos sociais variam no grau de tolerância com que admitem críticas de seus costumes e mesmo infração a eles e essa tolerância pode variar em função da importância dos costumes ou mesmo das características dos que os infringem. Tolera-se muito mais facilmente infração de costumes por parte de crianças e jovens do que por parte de adultos.
  5. E) Em comunidades mais complexas, não raro o que era apenas um costume pode se tornar lei. Falando em termos de país, discute-se, em quase todos os países, se se deve adotar, como lei, o que em muitos é uma norma (lei ou norma costumária de prudência), que estipula que não se deve falar ao aparelho celular enquanto se dirige. No Brasil essa norma se tornou lei antes mesmo de os celulares se popularizarem. Nos Estados Unidos, porém, ainda hoje se discute se deve haver uma lei proibindo esse comportamento. Lá, portanto, a norma ainda expressa um costume não muito generalizado; aqui no Brasil, uma lei.
  6. Na realidade, é questionável que, em relação a telefones celulares no trânsito, no Brasil, a lei esteja sendo seguida de forma generalizada. Neste caso, o que determina a lei vai na direção oposta do que de recomenda o costume. Assim, não só pode um costume evoluir para uma lei, como pode, eventualmente, estar em clara oposição à lei. Nestes casos, é difícil que a lei “pegue” – nem mesmo a multa severa que é especificada como pena para a infração da lei dissuade a população de infringi-la.
  7. O caso dos preconceitos corrobora o que acabou de ser dito. Há uma lei – no fato a própria Constituição – que especifica o que o governo gostaria que se tornasse um costume, mas que de fato não é. Os costumes, na realidade, afrontam a lei neste caso – e a lei tem dificuldade para “pegar”. Neste caso, nem mesmo a possibilidade de prisão que é especificada como pena para a infração da lei dissuade a população de infringi-la.
  8. No caso da primeira categoria das normas de religião, é possível que alguma religião as considere leis no âmbito da instituição. A Igreja Católica, por exemplo, possui um chamado “direito canônico” que especifica leis de caráter religioso que se aplicam dentro da Igreja.
  9. No caso da segunda categoria das normas de religião, é possível que a maior parte das pessoas religiosas ache que as duas normas citadas são morais e não meramente religiosas. Mais adiante a questão será novamente discutida.
  10. Como visto atrás, os grupos sociais variam no grau de tolerância com que admitem críticas de seus costumes e mesmo infração a eles. Um costume pode ir perdendo força em função de críticas internas, críticas externas (de outros grupos), influência dos meios de comunicação, etc. Em geral são os jovens que começam a infringir os costumes de forma generalizada e que, assim, preparam o caminho para o seu gradual abandono, mais ou menos generalizado, até que caia em dessuetude.

3. Lei

A tradição católica fala em lei natural e a tradição anglo-saxã fala em leis consuetudinárias. Em ambos os casos trata-se de leis que não são positivamente baixadas por uma autoridade humana, a primeira sendo, de certo modo, escrita na natureza das coisas, e a segunda baseada de forma tácita nos costumes. Apesar disso, vou deixar de lado (pelo menos no momento) essas duas tradições e considerar como lei apenas aquilo que, para diferenciar desses outros dois tipos de lei, se chama de lei positiva.

Lei positiva é lei que é explicitamente elaborada e promulgada por pessoa ou instituição humana devidamente autorizada a fazê-lo.

Essa conceituação de lei – às vezes chamada de positivista – faz com que a lei seja definida e entendida em termos puramente formais. Se o processo utilizado para elaborá-la e promulgá-la for perfeito, o resultado será uma lei – independentemente de seu conteúdo.

O instituto legal é mais bem conhecido de todos para merecer discussão detalhada aqui ou para que sejam necessários exemplos. Basta assinalar algumas questões básicas.

Mais ainda do que no caso dos costumes, a lei regula o comportamento público, não a conduta privada, só intereferindo com esta quando se trata de questões consideradas como de interesse público.

A única razão pela qual ainda há leis regulando, por exemplo, o casamento, fazendo dele uma instituição parcialmente pública e não uma questão meramente privada, é que o casamento tem envolvido, tradicionalmente, questões relativas a propriedade, herança, guarda de filhos, etc. Mais e mais, porém, as pessoas estão se encarregando de elas mesmas, na esfera privada, regulamentar seus acordos matrimoniais. Nessas situações, especialemente em casos em que não há bens ou filhos envolvidos, a dissolução do vínculo conjugal acaba sendo uma decisão totalmente privada e relativamente simples, que não envolve lei alguma. O recurso à lei só acontece quando um dos parceiros se julga injustiçado pelo outro.

No nível dos costumes, o casamento entre pessoas do mesmo sexo já é amplamente aceito e praticado em segmentos cada vez mais amplos de nossa sociedade. Agora, em quase todas as sociedades desenvolvidas, se procura transformar essa aceitação em lei, alterando-se as leis que estipulavam que o casamento só poderia se realizar entre pessoas do mesmo sexo e com finalidades procriativas.

Problemas relativos a adoção de filhos também estão estreitamente ligados a essa questão.

Como vimos e estamos vendo, alguns costumes são eventualmente transformados em leis. Trata-se, neste caso, de “legalização dos costumes”. Uma vez tornados leis, os costumes deixam de ser meramente costumes e passam a adquirir características de lei. Sua violação, neste caso, se torna mais arriscada.

O caso do divórcio é instrutivo. A proibição do divórcio (a norma de que o divórcio era errado) era um costume profundamente arraigado na Igreja Católica (que considerava o divórcio, além de tudo, imoral) e, portanto, no Brasil, país até certo tempo com um percentual de católicos que ia além dos 90%. Os costumes dos brasileiros foram se alterando sob a influência dos meios de comunicação e, em parte, pela redução do percentual de católicos na população, e o desquite ou a separação legal foi deixando de ser tabu. Com essa mudança nos costumes, foi pequeno o passo para a alteração da lei que, neste caso, incorporava o costume gerado dentro da tradição católica. A mudança da lei aconteceu aos poucos. Primeiro se admitiu o divórcio uma única vez para aqueles que estivessem de fato, mas comprovadamente, separados há mais de 5 anos ou judicialmente separados há mais de 3 anos. Depois se removeu (sem nenhum alarde) a estipulação de que o divórcio poderia ser obtido uma única vez. Posteriormente, facilitaram-se ainda as condições em que ele poderia ser obtido. Neste caso, a mudança dos costumes fez com que aquilo que era uma lei deixasse de sê-lo.

Mudanças semelhantes aconteceram em relação ao adultério, que está deixando de ser crime, e à bigamia. Isso quer dizer que a união estável das pessoas está em processo de grandes transformações e que a lei vai, pouco a pouco, se abstendo de regula-las, deixando que as pessoas façam isto no nível estritamente privado – de forma tácita ou consensual ou de forma explícita ou contratual.

Se existe uma lei que se contrapõe aos costumes, a tendência é que essa lei venha eventualmente a ser revogada. Se, por outro lado, costumes geralmente aceitos são legislados, é preciso levar em conta o fato de que aqueles que não aceitam os costumes se recusem a cumprir a lei (“a lei não pega” para eles) – não cumprimento esse que agora pode sofrer as sanções da lei e não apenas do grupo social.

Algo semelhante pode acontecer em relação a normas morais. Embora isso fosse comum no passado, há, em geral, certa relutância, hoje em dia, em transformar em leis normas morais que não têm maior impacto sobre a conduta pública – em fazer o que se convencionou chamar de legislar a moralidade.

Entre as condutas morais que hoje se reluta a dar cobertura legal estão os chamados “crimes sem vítima” – atos que pessoas adultas consentem em fazer e nos quais se se envolvem livremente, mesmo que se possa argumentar que os atos lhes são prejudiciais, como (desde que realizados em locais fechados ou especialmente designados para esse fim e não envolvendo menores) uso de drogas de qualquer tipo, nudismo, realização de espetáculos considerados obscenos, prostituição (feminina ou masculina), sexo grupal, orgias e bacanais, comportamentos sexuais atípicos ou aberrantes, entre os quais os sadomasoquistas, sexo com animais, etc.

Embora a tentativa de suicídio seja considerada crime em alguns países, há uma tendência, onde isso acontece, de descriminalizá-la. A assistência à eutanásia também é considerada crime em muitos países, até mesmo nos Estados Unidos, e é mais difícil discriminalizá-la do que no caso de tentativa de suicídio. O aborto sob demanda até a décima segunda semana tem sido descriminalizado em muitos países, deixando de ser crime.

Tudo o que está descrito nos dois parágrafos anteriores tem acontecido, apesar de amplos segmentos da população considerar que as ações em questão são moralmente erradas.

As únicas formas legítimas de furtar-se ao cumprimento de uma lei são:

(a)  demonstrar que o processo seguido para elaborá-la e promulgá-la foi falho – neste caso, argumenta-se que a lei não é válida;

(b)  mostrar que ela conflita com uma lei maior à qual é dada precedência (como uma constituição) – neste caso, argumenta-se que a lei é anti-constitucional ou conflita com uma lei de nível superior;

(c)  mostrar que ela é imoral — neste caso, procura-se mostrar que, embora a lei tenha sido elaborada e promulgada num processo perfeito (sendo, portanto, válida), e não conflite com nenhuma lei maior, ela colide com princípios morais geralmente aceitos.

No caso de uma Constituição, que é a lei maior de um grupo político, a única forma de alterá-la é mediante consenso político.

4. Moralidade

O que tem a moralidade que não se encontra nos costumes e nas leis? O que demarca a moralidade do costume e da lei?

Gostaria de sugerir que a moralidade cobre determinados tipos de ação que são consideradas de tal modo importante (ou graves) que, independentemente de qual seja o costume do grupo social ou a lei da terra, as pessoas acham que elas devem ser feitas (ou deixar de ser feitas) porque simplesmente é moralmente certo (ou errado) fazê-las (ou deixar de fazê-las).

Imaginemos, por um momento, a questão do aborto. Se se acredita que um feto é um ser humano desde o momento da concepção, a conclusão inevitável é que aborto equivale a assassinato. Como assassinato é, em geral, considerado uma ação imoral (além de, na maioria absoluta dos casos, também ilegal), é óbvio que os que assim vêem o aborto vão considerar imoral a sua prática ainda que ela seja legalizada e que os costumes venham a admiti-la.

Algo semelhante pode ser dito em relação ao adultério, à bigamia, e a um sem número de outras ações.

O que caracterizaria algumas questões como moralmente certas ou erradas (e não apenas permitidas ou proibidas pela lei e aceitas ou desestimuladas pelo costume) é a importância dada a elas, que faz com que, independentemente de haver uma lei que as torne obrigatórias (ou proibidas), ou um costume que as incentive (ou desestimule), elas são consideradas moralmente certas (ou erradas).

O que é que torna algumas questões assim tão importantes?

Em geral, parece-me que essas questões estão diretamente relacionadas com possíveis ameaças à vida, à integridade, à segurança, à liberdade, à propriedade, ao bem-estar, à honra, e a outros valores básicos das próprias pessoas ou de pessoas que com as quais elas têm vínculos estreitos (como membros da família).

É por isso que são geralmente proibidas, com base em considerações morais, ações que colocam em risco a vida, a integridade física, a segurança, a liberdade, a propriedade, o bem-estar, a honra, etc. das pessoas – ações como matar, agredir, assaltar, prender, seqüestrar, escravizar, trair, roubar (ou mesmo cobiçar), confiscar, caluniar, mal-dizer, etc.

É verdade que essa concepção de moralidade deixa de fora da moralidade muitas ações que têm sido geralmente consideradas morais por várias pessoas, grupos e instituições, como, por exemplo, a forma de vestir (ou desvestir), o que se come (ou se deixa de comer), como se comportar diante do sexo oposto em situações consensuais, etc.

Escrito em Agosto de 2000

Eduardo Chaves

Transcrito aqui em Salto, 25 de Janeiro de 2019

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